Introdução à dinâmica de crescimento do poder
A maioria
das críticas que se faz à modernidade é expressão de certo preconceito
ideológico aliado a um desejo de fuga das agruras da vida. Diz-se que
“antigamente” as crianças eram mais inteligentes e educadas, mas será que nos
tempos antigos (Antiguidade e Idade Média) as crianças eram efetivamente mais
inteligentes e educadas? E as pessoas por acaso eram mais saudáveis? E as
cidades mais bonitas? E a população menos violenta? E as pessoas mais religiosas?
Tudo isso é
muito questionável. Mas Bertrand de Jouvenel mostra que há um aspecto que ceteris
paribus pode muito bem ser demonstrado: o poder político, a partir do final
do Renascimento (fim do século XVI e começo do século XVII), aumentou
exponencialmente. A figura do Estado moderno é algo tão monumental que, como
disse Jouvenel, “um rei feudal sequer poderia sonhar”. E o leitor verá que
efetivamente algo completamente novo surgiu a partir do Renascimento.
Chama a
atenção, em termos quantitativos, como eram pequenos e instáveis os exércitos
do período antigo e medieval. Apenas para ilustrar, Carlos VII (séc. XV)
contava com 12 mil homens, enquanto Luís XIV (o “Rei-Sol”) terá 180 mil, o rei
da Prússia 195 mil e o imperador 240 mil. As guerras napoleônicas terminaram
com 3 milhões de soldados na ativa, e a Primeira Guerra Mundial feriu e matou
15 milhões de soldados. Jouvenel não cita, até em função da data de publicação da
obra, mas a Segunda Guerra Mundial apresenta números espantosos, sobretudo
quando se leva em conta que durou menos de seis anos: 70-85 milhões de mortos e
30-50 milhões de feridos. Ademais, os controles em torno da vida comunitária,
como agricultura, comércio e indústria, cresceram intensamente, e órgãos de
Estado como “poder legislativo”, “poder executivo”, “judiciário”, alistamento
militar etc. eram inexistentes nestes formatos hipercentralizados. Isso sem
mencionar o envolvimento da população civil sem precedentes e de maneira cruel:
fome, incêndios, mortes, escravidão. Observe no trecho abaixo como Jouvenel indica
o ponto de virada e como isso coincide com o “poder oculto” mencionado por Schmitt aqui:
Antes [o poder] era visível; manifestava-se na pessoa do rei, que se declarava amo e senhor, com seus defeitos e paixões. Agora se mascara no anonimato e pretende não ter existência própria, sendo apenas um instrumento impessoal e desapegado da vontade geral. [...] Agora todos são pretendentes, e ninguém tem interesse em diminuir uma posição à qual espera chegar algum dia, nem em paralisar uma máquina que, quando chegar o momento, terá de manejar.
A mecânica
da democracia é tão simples quanto genial: fingir inocência para que o
poder alcance uma dimensão nunca vista na história humana.
Obediência
civil
Jouvenel
não entra em detalhes sobre a psicologia da obediência civil, e limita-se a afirmar
que a obediência da massa ante um grupo diminuto de pessoas porta algo de
misterioso. Freud, como vimos, explica a formação da massa
obediente à moda de sua metapsicologia: a identificação precoce se introjeta na
relação do individuo com a massa, e a idealização completa o processo quando o
indivíduo se entrega a um líder, partido, ideia etc. Jouvenel decide-se pela
via aristotélica e explica a obediência apontando a causa eficiente e a causa
final do poder. Aqui observamos a tônica geral que Jouvenel confere ao tema: o
poder não se explica a partir do povo ou da “massa”, mas, pelo contrário, o
poder vem “do alto”.
A causa
eficiente da soberania do poder funda-se no direito legítimo, que deriva
de um majestas que esse poder encarna. Me parece que Jouvenel se engana
aqui: o direito legítimo assemelha-se mais à polis como causa formal do que
propriamente causa eficiente.
A causa
final da soberania do poder funda-se no bem comum, que é captado
pelos indivíduos para que obedeçam a esse poder com docilidade.
Podemos
resumir o exercício do poder em três propriedades: por um lado, a legitimidade
(causa forma da polis), por outro, a beneficência (causa
final), e, entre ambos os polos, a força (agora sim, a causa eficiente).
A causa material, a exemplo do que ensina David Oderberg, deixamos para a população, a
geografia do reino, os recursos naturais, as instituições etc. É notório como a
obediência porta uma boa dose de crença e crédito.
Causa
formal: fingir que todo o poder emana do povo
A causa
formal do poder, ou seja, seu princípio organizador, é o direito supremo de
mandar, a soberania, a legitimidade. É este direito que permite ao poder
agir com coação e, por outro lado, que obrigue os particulares a submeterem-se
ao poder sem que ninguém possa resisti-lo. Este direito não pertence a um homem
ou a um grupo de pessoas: ou é soberania divina ou soberania popular.
Jouvenel
entende que a soberania divina não foi a causa do crescimento do poder, mas,
pelo contrário, a história mostra que por muitos séculos a soberania divina
coincidiu com a debilidade do poder. O rei medieval era consagrado, mas estava
longe de ser o único a exercer o poder: havia o poder da Igreja, dos costumes,
das autoridades locais e, claro, do próprio povo. A soberania era formalmente divina,
sim, mas isso não significava que, na prática, havia uma instituição que o
encarnasse definitivamente.
O poder medieval era compartilhado (com a Curia Regis), limitado (por outros poderes, autônomos em sua esfera) e, sobretudo, não era soberano. Pois a característica essencial do poder soberano é possuir o poder normativo, ser capaz de modificar a seu arbítrio as normas de comportamento impostas aos súditos, de definir as normas que regem sua própria ação, de ter, enfim, o poder legislativo colocando-se acima das leis, legibus solutus, absoluto. O poder medieval, ao contrário, era considerado, tanto teórica quanto praticamente, subordinado à lex terrae (lei da terra), concebida como imutável; o Nolumus leges Angliae mutari (‘não queremos que as leis da Inglaterra sejam mudadas’) dos barões ingleses expressa, a esse respeito, o sentimento geral da época.
A ideia de soberania popular faz da sociedade um deus: ele, o povo, é a fonte e princípio organizador do poder. Jouvenel entende que essa ideia é impugnada pelos fatos mesmos: se o poder emanasse do povo então o poder que o usurpasse se enfraqueceria à medida que se afaste da vontade geral. Mas frequentemente ocorre o inverso, ou seja, o “usurpador” do povo, seja um monarca absolutista, um ditador ou uma assembleia legislativa, vê seu poder aumentado ao mesmo tempo que ignora, humilha ou escraviza o povo. Se a soberania é uma e indivisível (lembre-se, é uma essência, uma forma), como pode, no caso da soberania popular, dividir-se em “executivo” e “legislativo”?
Rousseau previu algo que parece ter escapado a Montesquieu: que a autoridade do parlamento, embora inicialmente cresça em detrimento do poder executivo e, portanto, limite o poder, acabará por subordiná-lo e, fundindo-se com ele, reconstituirá um poder que poderá pretender a soberania.
Causa
final: a farsa de que o povo tem representantes
No período
medieval o fim do poder costumava ser um fator de controle do exercício do
poder. A partir da era moderna, em especial nos séculos XIX e XX, a causa final
será um fator para engrandecer o poder.
O mecanismo
criado é a ideia de “nação” ou “Estado”. Grosso modo, nesta nova visão da
sociedade, a noção de “bem comum” ganha um conteúdo completamente diferente. Até
os tempos medievais, uma sociedade era apenas isso, a somatória de indivíduos. Na
era moderna o poder não tem o fim de realizar o bem particular dos indivíduos,
mas a realização de um tal “bem social”. É mediante a realização desse novo bem
que o poder justificará sua expansão.
Trata-se da soberania nacional, muito distinta, como frequentemente se tem destacado, da soberania do povo. Nesta última, como diz Rousseau, “o soberano é formado unicamente pelos indivíduos particulares que o compõem”. Em contrapartida, na soberania nacional a sociedade não se realiza como um todo, mas apenas na medida em que os participantes se reconhecem como seus membros e a aceitam como seu fim. Daí decorre que somente aqueles que adquiriram essa consciência conduzem a sociedade em direção à sua realização. Eles são seus condutores, seus guias, e somente a vontade deles se identifica com a vontade geral: ela é a vontade geral. [...] Eles formam a “classe universal”, em contraposição àqueles que permanecem encerrados em sua particularidade [i.e. o povão]. É essa parte consciente que quer pelo todo.
O efeito do
hegelianismo aqui é evidente: a vanguarda socialista é a consciência do
proletariado, o partido fascista é a consciência da nação, a assembleia legislativa
é a consciência do povo. Como explicou MacIntyre ao comentar a obra de Marcuse:
“O cume da história é quando a razão atinge sua autoconsciência; é
quando a Ideia se realiza de forma racional, e por isso Hegel diz que sua pena
estava escrevendo ‘pensamentos de Deus’”.
Mas a ideia
de nação ou Estado não é algo puramente hegeliano. A divisão do trabalho
capitalista, descrita originalmente por Adam Smith, aliada às descobertas de cooperação
animal na zoologia e a evolução das espécies na biologia, fomentaram a noção de
Herbert Spencer de que as sociedades humanas também são “organismos”.
A ideia da
soberania popular circula há tantos séculos e por tantos meios culturais
distintos que mal nos damos conta do absurdo de um poder que trai sua razão de
ser e seu justo fim e se volta habitualmente contra o povo. Do ponto de
vista metafísico não faz o menor sentido o povo ser soberano ou que o poder
emane dele.
Causa
eficiente: o mando
Sejamos claros:
o mando parte de quem quer mandar, e não de quem aceita obedecer. Isso parece
óbvio, mas não é nada óbvio se temos em mente a ideia moderna de que o poder
emana do povo, ou seja, que o Estado é uma espécie de “emanação natural” da
sociabilidade humana, que há um “instinto de associação” entre os homens, um “ectoplasma”
que surge das profundezas das massas. Se há algum instinto no mando é o instinto
de dominação.
O mando baseia-se
na agressão, na violência, na conquista, na exploração, na dominação, no
parasitismo, na imposição. Em suma, a base do mando é o egoísmo: converter
os outros em instrumentos da minha vontade.
Mas o que
faz o Estado moderno agigantar-se tão desmesuradamente? Jouvenel acredita que parte
do truque se deveu inicialmente à diminuição dos chamados poderes sociais,
tais como líderes de grupos, proprietários de recursos, sacerdotes, empresários
etc., isto é, toda forma de autoridade local. Pouco a pouco, de maneira
decisiva ou vacilante, não importa, tais poderes intermediários foram sendo
absorvidos pelo Estado, o que às massas lhes pareceu um aumento de liberdade. Por
um lado, os apóstolos do socialismo promovem o crescimento do Estado em favor
da sociedade (socialismo), enquanto por outro os apóstolos do liberalismo
promovem o crescimento do mercado em favor da mesma sociedade (liberalismo).
Em ambos quem ganha é o poder, quem perde é precisamente aquele de quem supostamente
ele emana: o povo.
Outra parte
do truque é minar e destruir os costumes e crenças para impor sua
própria teologia. O caminho aqui é basicamente duplo: propaganda e revolução. Em
especial, nota-se a engenhosa e sub-reptícia introdução da ideia democrática no
seio da sociedade. Dado que a lei divina passa a ser vista como superstição e o
costume é mera rotina, surge a necessida de fazer a lei.
O remédio encontrado pelos pensadores ingleses é, segundo a expressão de Montesquieu, de inspiração gótica. Existia a experiência secular de assembleias que, convocadas pelo monarca, sempre se haviam mostrado dispostas a limitar seus direitos e a negar-lhe as prerrogativas que solicitava. Em momentos de crise, chegaram inclusive a atrever-se a traçar diretrizes que restringiam rigorosamente os poderes do monarca. Essa firme inclinação para uma atitude negativa foi erroneamente considerada como inerente à natureza dessas assembleias e à sua posição. Mas o que eram essas assembleias? Em princípio, meras reuniões de privilegiados (grandes senhores, Igreja, pequenas corporações comunais etc.).
[...]
Em sua nova forma, o poder conseguiu mais do que em sua forma antiga. O soberano monárquico devia submeter-se aos princípios superiores defendidos pela religião e amparados pela Igreja, assim como às normas consuetudinárias que contavam com o apoio do sentimento público e da força dos contrapoderes. Mas nem esses princípios nem essas normas já podem opor-se ao poder legislador, ao qual se reconhece o direito e a função de proclamar os princípios e as normas. Segundo a célebre frase, “o Parlamento inglês pode fazer tudo, exceto transformar um homem em mulher”. [...] De modo que o princípio da legalidade, destinado a garantir de forma absoluta a liberdade de cada indivíduo, acabará justificando a entrega absoluta dessa liberdade à discrição de uma aristocracia parlamentar.
Todos os defensores do princípio da legalidade que propuseram submeter a vontade do poder a uma vontade legisladora sustentaram que esta, por sua vez, deveria estar submetida a uma instância superior; uma condição concebida de diferentes formas: para a maioria dos autores, o direito natural; para Rousseau, o interesse da pátria. Essa vontade geral é uma ideia bastante complexa e tem sido objeto de muitos mal-entendidos. Apesar do cuidado com que Rousseau a opôs à vontade de todos, quis-se ver nela simplesmente uma soma, uma média ou um componente das vontades particulares. Na realidade, trata-se de algo totalmente distinto: algo como uma vontade completamente depurada de todo elemento subjetivo, objetivada, como dirá Hegel, e que, por isso mesmo, tende necessariamente ao melhor. Essa vontade do melhor existe em cada um de nós, embora esteja encoberta por nossas paixões particulares, que são muito mais fortes. A consulta geral tem por efeito, segundo Rousseau, anular e extinguir as paixões particulares, enquanto a paixão patriótica inspira em cada indivíduo e em todos uma mesma vontade geral.
A maioria das pessoas mal se serve da capacidade de raciocínio; em compensação, todos são capazes de emoção. E é sobre essas emoções que é preciso atuar. Despertar em favor de si mesmo a confiança, a esperança e o amor, e contra o adversário a indignação, a cólera e o ódio, eis o segredo do sucesso.
[...]
Longe de despertar a capacidade cívica naqueles que ainda não a possuem, procura-se extingui-la naqueles que já a haviam adquirido.
A destruição
das crenças e costumes populares pela propaganda política põe na mente e na
boca das massas aquilo que mais tarde será tomado como “vontade geral”. A
mentira da soberania popular é o próprio combustível do crescimento do poder.
Fonte: Bertrand de Jouvenel, Sobre el poder, Unión Editorial, Madrid, Espanha, [1945] 2020.
