5 de setembro de 2026

A forma como princípio organizador


Há outras instâncias em que o hilemorfismo aristotélico pode ser aplicado. Claro, as aplicações são analógicas, ou seja, não podem ser perfeitamente comparadas ao hilemorfismo das substâncias materiais, mas a dinâmica do conceito é igualmente real. Oderberg faz questão de ressaltar que a forma não pode ser definida como “estrutura” porque em geral este termo limita-se à categoria da quantidade. A forma, por outro lado, é muito mais ampla metafisicamente falando porque inclui qualidade, posição, tempo, relação etc. Por isso é mais apropriado referir-se a ela como princípio organizador. Eis como a forma, enquanto princípio organizador, pode ser aplicada a outros campos além da ontologia da substância.

Hilemorfismo linguístico

Tomemos a famosa frase de Chomsky: “Ideias verdes incolores dormem furiosamente”. O que há de errado nela? Poderíamos dizer que a estrutura sintática correta foi imposta sobre uma estrutura semântica errada. Mas onde está essa “semântica errada”? Onde está o erro? Se as palavras são a matéria e a sintaxe é a forma, como uma forma defeituosa se manifesta em uma matéria perfeita (as palavras em si não contêm erro)?

Oderberg propõe que os grafemas e morfemas são a matéria prima (já que eles por si só não têm forma) enquanto a frase terá uma única forma linguística. Não há várias formas em uma frase, como se houvesse uma “forma sintática” e uma “forma semântica” nela. Por isso não podemos reduzir a forma a uma “estrutura” já que filosoficamente falando uma frase pode conter várias estruturas, mas uma única forma.

Hilemorfismo ético

Se imaginarmos uma pessoa pegando uma carteira sem querer pensando ser sua e outra pessoa pegando uma carteira sabendo que não é sua, qual, nestas duas ações materialmente idênticas, é sua forma? Segundo o hilemorfismo clássico, com base sobretudo em Tomás de Aquino, a forma da ação é a vontade, ou seja, o estado mental volitivo. A matéria é a própria ação corporal, desde os impulsos neurais e contrações musculares (levantar um braço, correr, falar etc.).

O princípio organizador, ou seja, a forma, não se revela pela simples descrição dos motivos que levaram alguém a pegar uma carteira. Mesmo que a pessoa confesse que pegou a carteira “por diversão” ou “porque precisava de dinheiro”, ainda assim não é possível saber se, intimamente, a pessoa violou ou não o padrão de cuidado devido. Em outras palavras, não podemos saber desde fora se, no mais íntimo da pessoa, ela realmente sabia que estava violando uma regra moral mesmo que confesse que estava conscientemente fazendo isso. A descrição de uma ação não constitui metafisicamente o estado volitivo da pessoa naquele momento.

No campo do Direito, Elizabeth Anscombe alega que a intenção pode ser detectada linguisticamente mediante uma série de “porquês”. O hilemorfista, como vimos, necessariamente discordaria disso.

Hilemorfismo político

Aqui Oderberg reforça a ideia de polis, que foi chamada por Aristóteles de “constituição”, embora, tenhamos claro, esse termo não porte relação direta com o que hoje chamamos constituição, como seria a constituição federal brasileira de 1988, por exemplo. A polis é a forma política de uma determinada população em um determinado território, mas não só.

A matéria política dessa forma não se restringe às pessoas, mas inclui a geografia e, além disso, as instituições, estabelecimentos, recursos naturais e tudo aquilo que as pessoas usam ou se relacionam para conduzirem sua vida civil. Por outro lado, a forma não pode se reduzir à constituição escrita porque, por exemplo, uma constituição pode muito bem proteger a liberdade de expressão de uma determinada população, mas, na prática, não faz nada para defendê-la e mesmo a cerceia (por exemplo, a constituição soviética).

Fonte: David Oderberg, Hylemorphism as a generalized research programme, Aristotelian Society Supplementary Volume, Vol. C, Part 1, Oxford University Pres, Oxford, Reino Unido, 2026.