2 de abril de 2026

O papel das faculdades do espírito na filosofia transcendental


A exposição que faz Gilles Deleuze da filosofia de Immanuel Kant é mais elaborada que a exposição de Roger Scruton. Seu método é explicar o idealismo transcendental mediante o emprego das faculdades do espírito. Quando uma representação (um conteúdo mental que se refere a um objeto) se conforma ou está “de acordo” a seu objeto, então temos a faculdade de conhecer. Quando uma representação é causa da realidade do objeto, então temos a faculdade de desejar (desejar aqui tem a ver com produção, não com carência). Por fim, quando uma representação afeta a força vital, então temos a faculdade de sentir prazer e dor. Deleuze se pergunta se essas faculdades têm uma “forma superior”, ou seja, se a lei do exercício de cada uma dessas faculdades encontra-se nelas mesmas.

A faculdade de conhecer superior é a chamada razão pura. Para Kant o conhecimento é uma síntese de representações. [Aliás, é notável a diferença fundamental com a forma como Tomás entende o conhecimento: trata-se de uma união (embora não identificação) entre pensamento e ser. Em Kant, pelo contrário, fala-se de uma combinação, ou coleção, ou mesmo “costura”, de pensamentos.] Mas para que a faculdade de conhecer seja superior é imprescindível que ela seja uma síntese a priori, ou seja, que a síntese de representações contenha um elemento que seja universal e necessário (por exemplo, “tudo o que muda tem uma causa” ou “a reta é o caminho mais curto” etc.). Note que não há uma experiência que corresponda às palavras “tudo”, “sempre” etc., pois tais são representações a priori. A razão experimenta esse interesse especulativo, ou seja, interesse pelos objetos (os “fenômenos”, as “aparições”) submetidos à faculdade de conhecer superior.

A faculdade de desejar superior é a chamada razão prática. Neste caso, uma representação determina a vontade por meio de um prazer a posteriori. Para que a faculdade de desejar seja superior é necessário que a representação seja não de um objeto, mas de uma pura forma, ou seja, a vontade não é determinada pelo prazer, mas pela simples forma da lei. É quando a faculdade de desejar encontra sua lei em si mesma.

A faculdade de sentir prazer e dor superior é o chamado juízo puro. É uma operação do juízo estético do tipo “é belo”. É na imaginação que a forma de um objeto se reflete, a essência do desenho, da composição musical.

As faculdades, no entanto, podem ser entendidas não apenas como relações de representações, mas também como fontes de representações. As intuições têm por fonte a sensibilidade (imaginação), os conceitos têm por fonte o entendimento e as ideias têm por fonte a razão. Portanto:

Este entrelaçamento das faculdades constitui, segundo a doutrina de Deleuze, o método transcendental. A uma faculdade do primeiro sentido corresponde uma certa relação entre as faculdades do segundo sentido.

Imaginação

A imaginação esquematiza; no entanto, o esquema não é uma imagem, mas uma relação espaço-temporal que encarna relações conceituais. A partir dos esquemas o entendimento faz juízos com seus conceitos. Por outro lado, os esquemas só podem ser constituídos quando o entendimento preside, ou seja, a imaginação esquematiza no interesse especulativo.

Só o prazer é admitido no juízo estético. Não pode legislar sobre o singular (ele é indiferente à sua existência): ele é, portanto, heutônomo (legisla sobre si mesmo). É como se a imaginação esquematizasse sem conceito: ela apenas e tão-somente reflete a forma.

Mas isso significaria dizer que o senso estético é ele mesmo uma gênese propriamente transcendental? Não é apenas a razão que tem uma destinação suprassensível. A imaginação também tem: é o que Kant chama de sublime (um tipo máximo de juízo estético), embora, claro, possa haver sinteticamente um interesse racional no belo.

Enquanto o juízo estético manifesta um interesse especial pelo belo; o juízo teleológico, por outro lado, manifesta um acordo livre das faculdades em torno de um interesse especulativo. Por acaso não seria esta uma “ideia perdida” de harmonia e finalidade, uma espécie de “teologia de um fundamento final humano”? Não seria um objetivo final um ser que possui em si a razão de existência? O homem, para Kant, é o objetivo final: ele é o númeno e existência suprassensível, o ser moral.

Razão

A razão também toma seu “material” dos conceitos do entendimento. Mas ela forma uma ideia, ou seja, algo que supere a experiência mediante a formação de um meio-termo entre dois conceitos (por exemplo, o conceito de “mortal” condiciona o conceito de “homem” aplicando-o ao objeto “Fulano”). A razão, embora ainda sob o “poder legislativo” do entendimento, tem o papel de constituir focos ideais fora da experiência, de fazer tender a uma unidade sistemática. Mas tal uso transcendental do entendimento é ilegítimo: a razão ilude fazendo crer que há um conhecimento do objeto. É a ilusão da razão pura (i.e., razão especulativa).

Porém, a consciência da lei moral é um fato, o único fato da razão pura que, segundo Kant, “se anuncia como verdadeiramente legisladora”. É a vontade livre, que confere ao conceito de liberdade uma realidade objetiva determinada, que a liga ao conceito de razão prática. A liberdade é, em outras palavras, uma coisa-em-si: não é um fenômeno, mas um, ainda segundo Kant, “poder de começar de si mesmo um estado cuja causalidade não se situa sob outra causa que a determina no tempo”.

É por isso que Étienne Gilson afirma que em Kant a metafísica reduz-se à ética: a razão prática legisla sobre o ser livre enquanto coisa-em-si, sobre o mundo suprassensível formado por tais seres livres. O mal é a perda da composição que temos com os outros enquanto um “todo sistemático”. Deixamos de ser legisladores. E o mais importante: na razão prática, não é o entendimento que legisla, mas a própria razão. Quando há um acordo entre razão e entendimento então temos o senso comum. E como ficam a felicidade e a virtude? Aqui há uma clara antinomia: a felicidade não pode ser causa da virtude (a lei moral (vontade) tem de ser soberana em Kant) e a virtude não pode ser causa da felicidade (as leis do mundo simplesmente ignoram as boas intenções da vontade). A conexão, então, entre virtude e felicidade se fará por um progresso ao infinito (alma imortal) e por uma “causa moral do mundo” (Deus).

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Em suma:

As três críticas apresentam um verdadeiro sistema de permutações. Em primeiro lugar, as faculdades são definidas segundo as relações da representação em geral (conhecer, desejar, sentir). Em segundo lugar, como fontes de representações (imaginação, entendimento, razão). Consoante consideramos esta ou aquela faculdade no primeiro sentido, uma certa faculdade no segundo sentido é chamada a legislar sobre objetos e a distribuir às outras faculdade a sua tarefa específica: é o caso do entendimento na faculdade de conhecer, da razão na faculdade de desejar. É verdade que, na crítica do juízo, a imaginação não tem acesso por sua conta a uma função legisladora. Mas ela liberta-se, de sorte que todas as faculdades entram em conjunto num livre acordo. As duas primeiras críticas expõem assim uma relação das faculdades determinada por uma de entre elas; a última crítica descobre mais profundamente um acordo livre e indeterminado das faculdades, como condição de possibilidade de toda a relação determinada.

Fonte: Gilles Deleuze, A filosofia crítica de Kant, Edições 70, Lisboa, Portugal, 2000.