Nota introdutória: Ludwig von Mises explica que a gestão empresarial não deve ser confundida com a função empresarial. Em outras palavras, as atividades típicas da gestão empresarial, sejam elas administrativas, comerciais, tecnológicas ou financeiras, não são do mesmo tipo que a atividade empresarial. Essa confusão engendrou-se a partir da crescente regulamentação do mercado, pois ela torna praticamente inútil a perspicácia e a vivacidade típicas da mentalidade empresarial. Isso acontence porque a regulamentação, desfavorecendo a concorrência, desfavorece também a busca pela satisfação do consumidor, o que transforma as gestões lucrativas em gestões burocráticas. A diferença entre o empresário e seus diretores é de tipo, e não de grau.
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Os empresários não são onipresentes, ou seja, eles não podem executar por conta própria as múltiplas tarefas que lhes são incumbidas.
O cálculo econômico, tal como é praticado na economia de mercado, e especialmente o sistema contábil de partidas dobradas, liberta o empresário de ter de se envolver com uma quantidade enorme de pequenos detalhes, permitindo-lhe dar maior atenção às grandes tarefas sem precisar enredar-se numa miríade de pequenas questões cujo entendimento supera a capacidade de qualquer mortal.
Pode, assim, designar assistentes a quem encarrega de zelar por tarefas empresariais de menor importância. E esses assistentes, por sua vez, seguindo o mesmo princípio, podem ser ajudados por outros colaboradores, que zelarão por tarefas de importância ainda menor. Desta forma, estrutura-se toda uma hierarquia gerencial.
Um gerente é, por assim dizer, um sócio menor do empresário, a despeito dos termos legais e financeiros de seu contrato. O único aspecto relevante reside no fato de o gerente ser obrigado, pelo seu próprio interesse financeiro, a empregar o melhor de seus esforços na realização das funções empresariais que lhe são atribuídas num campo de ação limitado e definido com precisão.
É o sistema contábil de partidas dobradas que torna possível o funcionamento do sistema gerencial. Graças a esse sistema contábil, o empresário tem condições de separar o cálculo de cada setor da empresa de maneira a poder determinar sua participação na empresa como um todo.
Nesse sistema de contabilidade comercial, cada departamento de uma empresa representa uma entidade completa, como se fosse uma unidade de negócio independente. Supõe-se que cada departamento “possua” uma determinada parte do capital da empresa, que compre e venda a outros departamentos, que tenha suas próprias receitas e despesas, que seus procedimentos resultem em lucro ou prejuízo imputável à sua própria direção independentemente do resultado das outras seções. Desta forma, o empresário pode atribuir à gerência de cada departamento uma grande margem de autonomia. A única recomendação que faz a alguém encarregado de dirigir um serviço específico é a de que, em sua gestão, realize o maior lucro possível.
Um exame contábil mostrará em que medida os gerentes foram bem sucedidos na realização desse objetivo. Todo gerente e subgerente é responsável pelo bom funcionamento de seu departamento ou seção. Se a contabilidade mostra um lucro, este fato será considerado a seu favor; e se apresenta um prejuízo, será em seu detrimento. Seu próprio interesse o impele a dedicar a maior atenção e empenho à condução do departamento sob sua responsabilidade. Se incorrer em perdas, será substituído por outra pessoa de quem o empresário espera uma melhor performance; ou então o departamento será desativado. De qualquer forma, o gerente perderá seu emprego. Se conseguir realizar lucros, sua renda aumentará ou, pelo menos, não corre o risco de perdê-la. Se o gerente tem ou não direito a uma parte do lucro atribuído ao seu departamento, é questão de menor importância no que concerne ao seu interesse pessoal nos resultados da operação do departamento que dirige. Seu bem-estar está intimamente ligado ao bom funcionamento de seu departamento. Sua tarefa não é, como a do técnico, a de realizar um determinado trabalho de acordo com as instruções recebidas. É ajustar – nos limites deixados ao seu discernimento – o funcionamento de seu departamento à realidade do mercado.
Naturalmente, da mesma forma que um empresário pode combinar na sua própria pessoa funções de empresário e de técnico, a união de várias funções também pode ocorrer no caso de um gerente. A gestão empresarial é sempre subordinada à função empresarial. Pode aliviar o empresário de algumas de suas responsabilidades menores; nunca poderá evoluir a ponto de substituir a função empresarial. Afirmar o contrário é confundir a categoria de atividade empresarial, tal como definida na construção imaginária da distribuição funcional, com aquilo que se passa no mundo real de uma economia de mercado. A função do empresário não pode ser dissociada da decisão sobre qual utilização deve ser dada aos fatores de produção para execução de tarefas específicas. O empresário controla os fatores de produção; é esse controle que lhe proporciona lucro ou prejuízo empresarial. É possível remunerar o gerente pagando por seus serviços proporcionalmente à contribuição de seu departamento ao lucro do empresário. Mas isso não é importante. Como já foi salientado antes, o gerente está sempre interessado no sucesso do departamento sob sua responsabilidade. Mas o gerente não pode ser responsabilizado patrimonialmente pelas perdas incorridas. Essas perdas são suportadas pelos proprietários do capital empregado. Elas não podem ser transferidas para o gerente.
A sociedade pode, tranquilamente, deixar aos proprietários de bens de capital a tarefa de escolher o melhor emprego possível para esses bens. Ao se engajarem em projetos específicos, estes proprietários colocam em risco seus bens, sua riqueza e sua posição social. Estão mais interessados no sucesso de sua atividade empresarial do que a sociedade como um todo. Para a sociedade como um todo, o desperdício de capital investido num determinado projeto significa apenas a perda de uma pequena parte de seus recursos totais; para o proprietário, significa muito mais, podendo chegar a representar a perda total de sua fortuna. Quando se dá carta branca ao gerente, as coisas se passam de maneira diferente; ao especular, ele estará arriscando o dinheiro de outras pessoas. Ele não avalia as possibilidades de um projeto arriscado do mesmo ângulo de quem é responsável pelos prejuízos. O gerente se torna imprudente precisamente quando é remunerado por uma parte dos lucros sem participar igualmente dos prejuízos.
A ilusão de que a gestão empresarial possa abranger a totalidade da atividade empresarial e de que o gerente possa ser um perfeito substituto do empresário é resultado de uma interpretação equivocada do que sejam as sociedades anônimas, entidades mercantis típicas dos negócios de nossos dias. Assevera-se que estas sociedades são dirigidas por gerentes assalariados, enquanto os acionistas são meros espectadores passivos Todos os poderes se acham concentrados nas mãos de empregados contratados. Os acionistas são ociosos e inúteis; colhem o que os gerentes semearam.
Essa doutrina desconsidera inteiramente o papel que o mercado de capitais e de divisas, a bolsa de valores e de ações – aquilo que numa linguagem pertinente denomina-se simplesmente de “mercado” – desempenha na direção das empresas. As operações neste mercado, em virtude de preconceitos populares anticapitalistas, são rotuladas de jogo de azar, de mera loteria. De fato, as mudanças nos preços das ações ordinárias e preferenciais e dos demais valores mobiliários são o meio utilizado pelos capitalistas para controlar o fluxo de capital. A estrutura de preços resultante das especulações nos mercados de capital e de divisas e nas grandes bolsas de mercadorias não apenas determina o volume de capital disponível para a condução dos negócios de cada companhia; cria, além disso, um estado de coisas ao qual os gerentes têm que se ajustar cuidadosamente.
A direção geral de uma companhia é exercida pelos acionistas [stockholders] e seus mandatários eleitos, os diretores. Os diretores indicam e demitem os gerentes. Nas companhias menores, e às vezes até mesmo nas grandes, as funções de diretor e gerente estão reunidas na mesma pessoa. Em última instância, uma companhia bem-sucedida nunca é controlada por gerentes assalariados. A emergência de uma classe gerencial onipotente não é um fenômeno do livre funcionamento do mercado. Muito pelo contrário, decorre de políticas intervencionistas que visam conscientemente a eliminação da influência dos acionistas e virtualmente a expropriação deles. [Mises critica a tendência contemporânea de confundir gestão empresarial com função empresarial. Isso ocorre porque, quando o mercado se torna muito regulamentado, a função empresarial perde sentido e os gerentes e diretores acabam se tornando “onipotentes” – N. do T.].
Na Alemanha, Itália e Áustria, foi o passo preliminar para a substituição da livre empresa pelo dirigismo estatal; o mesmo ocorreu na Inglaterra, no que se refere ao Banco da Inglaterra e às ferrovias. Tendências semelhantes predominam nos Estados Unidos em relação aos serviços públicos. As magníficas realizações das empresas comerciais e industriais não resultaram da atividade de uma oligarquia de gerentes assalariados; foram engendradas por pessoas que estavam ligadas à companhia pela propriedade de uma parte considerável, ou da maior parte, das ações, pessoas essas que uma parcela do público considera como aproveitadores e tubarões.
É o empresário que decide, independentemente de qualquer interferência gerencial, em que ramo de atividade deve aplicar capital e qual a quantidade de capital a empregar. É ele que determina a expansão e a contração do tamanho do seu negócio e das suas principais seções. É ele que determina a estrutura financeira da empresa. Essas são as decisões essenciais e basilares na implantação e condução de um negócio. Tanto nas sociedades anônimas como em qualquer outra forma legal de empresa essas decisões recaem exclusivamente sobre o empresário. Qualquer assessoramento dado ao empresário neste particular é apenas de caráter subsidiário; os especialistas em direito, estatísticas e tecnologia fornecem informações de como transcorreram as coisas no passado, mas a decisão final que implica sempre um julgamento quanto ao futuro estado do mercado cabe exclusivamente ao empresário. A execução dos detalhes dos seus projetos pode ser confiada aos gerentes.
As funções sociais da elite gerencial não são menos indispensáveis ao funcionamento da economia de mercado do que as funções da elite de inventores, técnicos, engenheiros, projetistas, cientistas e pesquisadores. Na classe dos gerentes, muitos homens eminentes servem à causa do progresso econômico. Gerentes competentes recebem altos salários e, freqüentemente, uma participação nos lucros totais da empresa. Muitos deles, no decurso de suas carreiras, acabam sendo, eles mesmos, capitalistas e empresários. Não obstante, a gestão empresarial é diferente da função empresarial.
Constitui um erro grave confundir o papel do empresário com o do gerente, como se faz na antítese popular “patrão/empregado”. Essa confusão é, evidentemente, intencional. Destina-se a obscurecer o fato de que a função empresarial é completamente diferente da gestão empresarial, responsável apenas por questões secundárias na condução da empresa. Considerando-se a estrutura dos negócios, a alocação de capital aos vários setores de produção e às várias empresas, o tamanho e a linha de produção de cada fábrica e de cada estabelecimento comercial como fatos dados, e ficando implícito que nenhuma mudança ocorrerá no futuro em relação aos mesmos, tudo o que se tem a fazer é cumprir as velhas rotinas. Nesse mundo hipoteticamente estacionário não há, evidentemente, necessidade de inovadores e empreendedores; o total de lucro é contrabalanceado pelo total de prejuízo. Para evidenciar a falácia dessa doutrina, basta comparar a estrutura da economia americana em 1945 com a de 1915.
Mas, mesmo num mundo estacionário, não teria sentido dar ao “trabalho”, como pretende um slogan popular, uma participação na gestão empresarial. A adoção dessa idéia resultaria no sindicalismo.
Existe também uma propensão para confundir gerente com burocrata.
A gestão burocrática, diferentemente da gestão lucrativa, é o método usado na condução dos assuntos administrativos, cujos efeitos não têm valor em dinheiro no mercado. O bom desempenho no cumprimento dos deveres confiados a um departamento de polícia é da maior importância para a preservação da cooperação social e beneficia todos os membros da sociedade. Mas não tem preço no mercado; não pode ser vendida nem comparada. Assim sendo, não se pode confrontar o resultado obtido com as despesas incorridas. É benéfica, resulta em ganhos, mas esses ganhos não podem ser expressos em termos monetários, como é o caso dos lucros. Os métodos de cálculo econômico e, especialmente, a contabilidade de partidas dobradas não lhe são aplicáveis. O sucesso ou o fracasso das atividades de um departamento de polícia não pode ser apurado pelos procedimentos aritméticos utilizados pelas atividades com fins lucrativos. Nenhum contador pode informar se um departamento de polícia ou uma de suas subdivisões é rentável ou não.
A quantia a ser investida em cada setor de atividade econômica que tem no lucro a sua motivação é determinada pelo comportamento dos consumidores. Se a indústria automobilística triplicasse o seu capital investido, certamente prestaria melhores serviços ao público. Haveria maior disponibilidade de carros. Mas essa expansão da indústria automobilística impediria que esse capital fosse investido em outros setores de produção nos quais atenderia a necessidades mais urgentes dos consumidores. Este fato tornaria improfícua a expansão da indústria automobilística e aumentaria os lucros em outros setores de produção. No seu afã para obter o maior lucro possível, os empresários são obrigados a alocar a cada setor de atividade somente aquela quantidade de capital que pode ser empregada sem comprometer a satisfação dos desejos mais urgentes dos consumidores. Desta forma, as atividades empresariais são, por assim dizer, automaticamente dirigidas pelos desejos dos consumidores conforme refletidos na estrutura de preços dos bens de consumo.
A alocação de fundos para a realização das tarefas incumbidas ao governo não sofre esse tipo de limitação. Não resta a menor dúvida de que os serviços prestados pelo departamento de polícia da cidade de Nova York poderiam ser consideravelmente melhorados se sua dotação orçamentária fosse triplicada. Mas a questão está em saber se esse melhoramento seria suficiente para justificar a diminuição dos serviços prestados por outro departamento – por exemplo, os do departamento de saneamento básico – ou a restrição do consumo dos contribuintes. Esta questão não pode ser respondida pela contabilidade do departamento de polícia. Este só tem condições de informar sobre as despesas incorridas; não tem como fornecer nenhuma informação acerca dos resultados obtidos, uma vez que esses resultados não podem ser expressos em termos monetários. Os cidadãos devem determinar diretamente o volume de serviços que desejam receber e pelos quais estão dispostos a pagar. Desincumbem-se dessa tarefa ao elegerem vereadores e governantes que estejam dispostos a agir de acordo com os desejos dos eleitores.
Assim, o prefeito e os vários secretários são limitados pelo orçamento do município. Não podem agir discricionariamente, fazendo o que consideram a melhor solução para os vários problemas que os cidadãos têm de enfrentar. São obrigados a gastar os recursos segundo as alocações feitas no orçamento. Não podem usá-los para outros fins. A auditoria no campo da administração pública é inteiramente diferente daquela que é feita nas empresas que visam ao lucro. Seu objetivo é verificar se os fundos alocados foram gastos em estrita conformidade com as provisões do orçamento.
Nos negócios com objetivo de lucro, a liberdade de ação dos gerentes e subgerentes é limitada por considerações de lucro e prejuízo. A motivação pelo lucro é a diretriz necessária e suficiente para submetê-los aos desejos dos consumidores. Não há necessidade de limitar sua liberdade de ação por instruções detalhadas e minuciosas. Se forem eficientes, essa ingerência seria no mínimo supérflua, senão perniciosa por lhes atar as mãos. Se forem ineficientes, ela não contribuiria para melhorar o seu desempenho. Tal ingerência somente lhes proporcionaria a desculpa pouco convincente de que seu fracasso foi causado por regulamentos inadequados. A única instrução necessária é evidente em si mesma e nem precisa ser explicitada: lucre.
Na administração pública, na condução dos negócios do governo, as coisas são diferentes. Neste campo, a liberdade de ação dos governantes e de seus auxiliares não é limitada por considerações de lucro e prejuízo. Se seu chefe supremo – seja ele o povo soberano ou um déspota soberano – deixar-lhes as mãos livres, estará renunciando à sua própria soberania. Esses governantes se converteriam em agentes que não precisariam prestar contas a ninguém e seu poder suplantaria o do povo ou o do déspota. Fariam o que quisessem e não o que seu chefe esperava que fizessem. Para evitar esse resultado e para submetê-los à vontade do chefe, é necessário dar-lhes instruções detalhadas de como devem proceder em cada caso. Ficam assim obrigados a cuidar de suas tarefas, obedecendo estritamente a essas regras e regulamentos. Sua liberdade para ajustar seus atos ao que lhes parece a solução mais apropriada de um problema concreto é limitada por essas normas. São burocratas, isto é, pessoas que em qualquer circunstância devem observar um conjunto de regras inflexíveis.
A gestão burocrática é uma conduta fadada a cumprir regras e regulamentos detalhados, fixados por uma autoridade superior. É a única alternativa à gestão lucrativa. A gestão lucrativa é inaplicável quando lidamos com objetivos que não têm valor de mercado expresso em termos de moeda ou quando queremos conduzir sem objetivo de lucro uma atividade que poderia ser conduzida com base nessa motivação. O primeiro caso é o da administração do aparato social de coerção e compulsão; o segundo caso é o da direção de uma instituição sem fins lucrativos, como por exemplo, uma escola, um hospital ou uma empresa de correios. Sempre que a gestão de um sistema não seja orientada pela motivação do lucro, terá que ser dirigida por regras burocráticas.
A gestão burocrática não é, em si mesma, um mal. É o único método apropriado para administrar o poder público, isto é, o aparato social de compulsão e coerção. Como o governo é necessário, a burocracia – na esfera do governo – também é necessária. Onde o cálculo econômico não é aplicável, os métodos burocráticos são a única alternativa. Por isso, um governo socialista deve aplicá-los a todos os seus campos de ação.
Nenhum negócio, qualquer que seja seu tamanho ou seu propósito, jamais se tornará burocrático enquanto for gerido, pura e exclusivamente, com base na motivação do lucro. Mas quando abandona a motivação do lucro, trocando-a pela idéia de prestação de serviço – isto é, o princípio segundo o qual os serviços devem ser prestados sem que se considere que os preços cobrados sejam suficientes para cobrir os custos –, deve também substituir a gestão empresarial pelos métodos burocráticos.
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A educação é a transmissão de doutrinas e valores tradicionais; ela é, por natureza, uma atividade conservadora, pois produz imitação e rotina, e não melhoria e progresso. Os grandes inovadores e os gênios criativos jamais são forjados em escolas. Eles são precisamente as pessoas que desafiam o que as escolas lhes ensinam. Para ser bem-sucedido nos negócios, ninguém precisa de diplomas de administração de empresas. Essas escolas treinam os subordinados para que executem as tarefas rotineiras. As escolas nunca formam empreendedores. Não se treina um empreendedor. As pessoas se tornam empreendedoras quando agarram uma oportunidade e preenchem o vazio que ali se encontrava. Nenhuma educação transmite o julgamento fino, a perspicácia e a energia necessários para tal. A grande maioria dos empresários bem-sucedidos são pessoas incultas, se levarmos em conta os padrões culturais exigidos para a carreira educacional.
Ludwig von Mises, Human Action, pág. 300-311 (adaptado da tradução do Instituto Liberal, pág. 304-312). Disponível como artigo aqui.